V7 - Alguém mais viu isso!!!?

Nesse ritmo vou acabar comprando a licença da MakerAll …

Jean lá na Softwell esta do mesmo jeito! Vim de lá, e App’s pro MAKE você não encontra como pro SC. Bem… dependendo do projeto! Pra quem quer ter liberdade na programação e nos códigos o Maker não é uma boa opção, sistema muito amarrado.

Jean, eu já vi varias pessoas falando exatamente isso que vc mencionou,

E mais, já ouvi falar que na faze de manutenção do software -> o make à de desejar e muitow, bom isso foi alguns colegas que tem a licença e desenvolve em make que me falou;

Como eu já tinha dito anteriormente em outros post, uma coisa que me agrada muito na ferramenta SC é que ela é uma ferramenta que não é descontinuada, ou seja, sempre tem correções de bugs, suporte, um fórum muito bacana e principalmente VERSÕES EVOLUTIVAS, e o melhor, cabe no bolso;

Ou, tive dando uma olhada no Maker. Além de ser salgado, como muitos já sabem, aquele negócio de regra de negócio por fluxograma deve funcionar pra coisa simples, coisa complicada deve virar um ninho de mafagafo.

Legal do SC que posso usar PHP, JQuery, SQL ou nada se não precisar. Sei lá, cada um tem um gosto, mas tem coisa que acho melhor explicar logicamente com os clássicos if e foreach da vida.

Mas é só uma impressão, não conheço bem a ferramenta.

Grande Jovito estamos aí na área, mais um ano se passou, senti sua falta aqui no forum, você esta bem?
É meu amigo esse fim de ano esta sendo um verdadeiro dejavu em nossas vidas no que diz respeito a nossa aclamada e controversa ferramenta, mas estamos aí, vou ficar mais quietinho a partir de agora pro tópico não virar aquelas listas enormes de reclamações de uns e defesa por parte de outros, o mercado esta aberto e a insatisfação é grande, então acho que o melhor que temos que fazer é simplesmente abandonar a ferramenta e partir para algo que nos agrade, eu infelizmente não posso me dar a este luxo no momento pois como você mesmo já viu meu projeto esta “amarrado em nome de jesus” ao SC, então só me resta aguardar, vou aos trancos e barrancos com a V5 que é minha parceira a 3 anos.

Fica com Deus irmão e juízo nesse fim de ano eim!!! kkkk

Saulo,

Você está usando a versão 5 atualmente ?

Sim com fé e coragem…

Caros amigos,
A história (Novela se repete de novo), a NM parou de lançar as correções, bugs da versão 6, última atualização:
ScriptCase v6.0.039 - 28/11/2012 as 15:45:03

O Suporte passou que provavelmente não terá mais atualizações que agora estão com a versão 7, largaram a versão 5 com muitos bugs, inclusive os bugs reportados por mim, onde o suporte reconheceu que era um problema não foram corrigidos, a versão 6 também tem vários problemas e não vão mais corrigir, o foco agora é a versão 7.

Eu ainda não consegui converter todos os projetos da 5 para a 6 devido alguns problemas, agora para ter suporte e direitos sou obrigado a comprar a versão 7, e nem usei a versão 6 que tive que atualizar.

Puxa, os representantes tanto do nordeste como São Paulo, não querem comentar o caso.

Será que o moderador do fórum, será que ninguém da NM pode se manifestar sobre as nossas opiniões?
Abraços a todos.

Adeilson

Chupa essa manga !

Direitos dos usuários de software

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), o cidadão brasileiro - enquanto agente da relação de consumo - assumiu uma postura ativa na defesa de seus interesses, passando a ser mais exigente e a pleitear seus direitos.

De acordo com o artigo 2o do referido Código, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, sendo que o usuário de software também é considerado consumidor. As leis aplicáveis nessa relação de consumo são a de software (Lei 9.609, de 1998) e o próprio Código de Defesa do Consumidor.

A Lei de Software estabelece que são direitos dos usuários de software:

  1. Prazo de validade técnica

A lei exige que o prazo de validade técnica do programa de computador seja consignado, ou no contrato de licença de uso, ou no documento fiscal, ou no suporte físico, ou na embalagem do software.

Trata-se da expectativa da vida útil do software no mercado, antes de se tornar tecnicamente obsoleto.

No decorrer desse período, o fabricante ou o distribuidor do software deve manter serviços de suporte e assistência técnica, gratuitos ou não.

Se o produto for retirado do mercado antes do término do prazo de validade técnica, o usuário tem direito à indenização.

A lei não estabelece qual é a abrangência desse prazo e esta omissão invoca a aplicação do artigo 32, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o fabricante e o importador devem prover serviços e peças de reposição ao consumidor por período razoável de tempo na forma da lei. Cabe ao juiz dizer o que considera prazo razoável, numa eventual demanda judicial.

  1. Prestação de serviços técnicos

O estabelecimento do prazo de validade técnica está diretamente vinculado a outro direito do usuário de software que é a prestação de serviços técnicos.

Aquele que comercializar o programa de computador, seja o titular dos direitos do programa ou o titular dos direitos de comercialização, tem a obrigação, durante a vigência da validade, de “assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa” (artigo 8o da Lei de Software).

Esta obrigação persiste mesmo no caso de retirada de circulação comercial do software e somente cessa quando há justa indenização de eventuais prejuízos causados aos usuários.

A obrigação de indenização é do fabricante ou do distribuidor do programa de computador.

Comprovando-se o prejuízo ao consumidor, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece desconsiderar a personalidade jurídica da parte que prejudicou o cliente, ou seja, o fabricante ou o distribuidor responderá pela indenização com seus bens pessoais.

  1. Garantia

Outro direito do usuário de software é a garantia de funcionamento do produto, sendo obrigação do fabricante ou do distribuidor reparar, gratuitamente, qualquer problema ou erro constatado pelo consumidor.

É incorreto induzir o consumidor a celebrar um “contrato de manutenção”, exigindo pagamento periódico, pois é da inteira obrigação do fabricante ou do distribuidor a reparação de eventuais problemas ou defeitos no software, sem nenhum custo adicional para o cliente.

Cumpre, aqui, distinguir o contrato de suporte ou de atualização técnica, o qual consiste em promover alterações no produto em função de necessidades do cliente, do contrato de manutenção ou reparo do software.

O serviço de manutenção e reparo não pode ser objeto de contrato e muito menos de pagamento. Trata-se de uma obrigação unilateral, permanente e gratuita do fabricante ou distribuidor, que a contrai no momento em que celebra o negócio.

Cabe ao usuário de software ter ciência de seus direitos e exigi-los caso não sejam observados, pois o exercício da cidadania também passa pelo cumprimento de obrigações e efetividade dos direitos.

Deve ter alguma coisa no contrato da NM, que seja contrapartida a isso.

Né por nada nao…mas trabalho a 4 anos como perito judicial em informatica… e estou vendo que isso vai dar um prato cheio…

se eu nao acertar na mega sena eu acerto na NM.

O contrato da netmake que vem junto dos fontes do scriptcase é apenas isto:

====================================================================

                Licença de Uso - Scriptcase

====================================================================

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

  • Por favor, leia esse contrato de licença de uso. Você deve concordar

com esses termos antes de instalar o ScriptCase.

A instalação do ScriptCase significa que você aceita os termos desse Contrato de Licença de Uso.

LICENÇA :

  • Este Limitado Contrato de Licença de Uso de Software é um contrato legal entre V.Sa., usuário final, e a NetMake Soluções em Informatica Ltda. Ao usar este software (“ScriptCase”) ou armazená-lo no disco rígido (ou outra mídia) do seu computador, V.Sa. está aceitando os termos deste Contrato. Se V.Sa. não concorda com os termos deste Contrato apague o software de todas as mídias onde ele está armazenado.

  • V.Sa. não pode alterar este software em nenhuma forma, incluindo mudanças ou

remoções de quaisquer mensagens ou janelas.

  • V.Sa. não pode descompilar este software ou publicar ou distribuir quaisquer

algoritmos de códigos de registro, informações, ou códigos de registros

usados por este software sem permissão da NetMake Soluções em Informatica Ltda.

  • O ScriptCase é um software – Framework para criação de aplicações WEB baseadas em Banco de Dados padrão SQL. Os códigos-fontes são gerados nas linguagens PHP e JavaScript.

  • O ScriptCase é um software brasileiro, de propriedade da empresa Netmake Soluções em Informática Ltda, com sede em Recife, estado de Pernambuco, registrado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sob nº 00049650.

  • O ScriptCase será instalado em um servidor, designado pelo cliente, e ficará disponível para utilização pelos diversos usuários, de acordo com a política de segurança que venha a ser estabelecida pelo cliente, sendo permitida a utilização por um número de usuários equivalente ao número de licenças contratadas.

  • As aplicações geradas poderão ser utilizadas por qualquer número de usuários, podendo ainda, serem instaladas em outros servidores, sem nenhum custo adicional.

  • Os programas fontes gerados com a utilização do ScriptCase serão de propriedade exclusiva do cliente.

  • O ScriptCase é comercializado exclusivamente pela empresa NetMake Soluções em Informática.

  • A Licença do ScriptCase é de uso não-exclusivo e intransferível.

COPYRIGHT:

  • ScriptCase - versão Enterprise, Professional e Personal, tem Copyright registrado

em nome da Netmake Soluções em Informatica LTDA .V.Sa. deve tratar este software como qualquer

outro material com copyright.

======================================================================

ESTE SOFTWARE É DISTRIBUÍDO SEM QUAISQUER GARANTIAS DE NENHUM TIPO.

O RISCO DE USAR ESTE SOFTWARE É TOTALMENTE ASSUMIDO POR V.Sa.

ESTE SOFTWARE NÃO É TOLERANTE A FALHAS A NÃO DEVE SER USADO EM AMBIENTES

QUE REQUEREM ISTO, TAIS COMO CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO ON-LINE. EM NENHUM

MOMENTO A NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMATICA SOFTWARE PODERÁ SER ACUSADA POR

DANOS INDIRETOS, ACIDENTAIS OU POR CONSEQUENCIA, INCLUINDO PERDA DE TRABALHO,

RENDA, LUCROS, USO, DADOS OU OUTRAS VANTAGENS ECONÔMICAS), MESMO QUE A

NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMATICA SOFTWARE SEJA AVISADA ANTERIORMENTE DA

POSSIBILIDADE DO DANO.

=====================================================================


Barcode Generator is included in this release.

Barcode Generator allows you to generate barcodes.

You are allowed to use Barcode Generator in the context of this application.

It is forbidden to use Barcode Generator outside of this application

without aquiring a commercial license on http://www.barcodephp.com

Não diz nada sobre suporte de falhas.

Amigos,
Seria muito mais simples eles se aproximar dos clientes, pensar fazer a nova versão com calma, dar continuidade nos BUGS da versão 5, 6 e a 7 que é o novo lançamento.
Dando suporte, se eles estão querendo virar uma M$crosoft da vida para todos os anos lançar uma versão nova para pegar dinheiro e descartando as versões antigas, acho que eles estão forçando as pessoas a procurar um concorrente, ou assim que surgir um com valores compatíveis hoje com o SC, todos vão migrar e a NM vai tomar um prejuízo imenso além de se queimar no mercado, podendo não se levantar mais.

Não precisa ser um gênio em MKT ou ADM, para ver o erro de estratégia que ela esta cometendo.

Ninguém do fórum tem algum contato mais próximo com um dos donos da NM para ter uma posição direta?
Descartaram a versão 5, estão fazendo o mesmo com a versão 6, e como fica nós?

Poderia ter feito a versão 6.5 e ter dado um UP nela, até chegar a versão 7 assim teríamos mais tempo ou lançar uma versão 100% nova a cada 24 ou 36 meses, enquanto isto ir aprimorando a versão atual.

Eu até tinha dado a idéia para eles de criar uma área de beta teste, para aprimorar a versão até o lançamento.

É para ficar com muito raiva deste descaso com os clientes do SC.

Adeilson de Oliveira

O que mais me indigna não é não lançar a v7 não corrigir os bugs, o que mais me revolta é o não pronunciamento da NetMake em relação a isso, é uma empresa que não passa informações para as suas revendedoras e também não se comunicam mais com os clientes, eu não acredito em um dia que NM possa tomar um prejuízo porém para empresas pequenas e usuários individuais a NM não tem porque dar atenção, para ela somos insignificantes.

Robert Berbert,
Um dia a casa cai, desta maneira e forma de agir com os clientes, um dia ela vai ter o troco, talvez não por nós, mais um dia alguém com poder maior, ou um dos clientes que ela posta na página principal vai se sentir como nós e entrar com um processo, ai talvez ela comece a olhar um pouco mais para nós.

aaaaH com certeza.

Olha que interessante, hoje dia 28 de Dezembro 2012 às 19:22 recebi um e-mail MKT da NM falando que esta adiando o lançamento da versão 7.
http://www.scriptcase.com.br/emails/v7/v7_comingsoon.html

Porém ela não fala nada que vai dar continuidade nas correções da versão 6, deseja que todos migrem para a versão 7 para abandonar o projeto e migrar os bugs para a nova versão.

Pessoal,

Tem gente que reclama do preço do MAKER, mas se vocês observarem bem o SC está ficando MUITO MAIS CARO.
Entendam porquê. Todo ano a NM vem com esse lance de pagar o UPGRADE pra ter uma versão NOVA (obviamente descontinuando a versão antiga) o que nos força a pagar anualmente um valor porque ninguém que ficar numa versão antiga com BUGs - então somos forçados a ficar pagando todo ano - e se somarmos os valores já pagos desde o início (aquisição do SC) até hoje - oibviamente dolarizando na data do pagamento - você verá que está pagando bem caro pelo SC.

Já pensaram nisso?

O Fato é que todo mundo fica reclamando e ninguém faz nada por isso… e a NM sabe que aqui só tem Zé-Ruela (inclusive eu)… e a gente vai levando no forevis…

Forte abraço.

Opa Jovito, vc já viu o preço da renovação do upgrade ANO -> da ferramenta Make-ALL/Softwell ?