Jean,
O SPED FISCAL foi concebido para eliminar aos poucos o envio do SINTEGRA, aqui no PR algumas empresas só entregam o SPED FISCAL, outras entregam os dois, e deve atender ao ICMS / IPI, apresentando tudo como nos livros fiscais para esta apuração.
Quanto o SPED CONTRIBUIÇÕES é para empresas que pagam PIS/COFINS pelo Lucro Real (Apuração: Há crédito nas entradas e débito nas saídas (7,60 % COFINS e 1,65% de PIS), exceto produtos que sejam monofásicos ou tributações especiais), e também por empresas que estão no regime de Lucro Presumido onde não há crédito e somente débito do PIS/COFINS, porém com alíquotas menores (geralmente 0,65% de PIS e 3 % de COFINS), e neste caso a empresa é obrigada a apresentar o SPED CONTRIBUIÇÕES. Este arquivo não é apresentado por empresas do simples, e se houver algo no ramo de atividade do contribuinte que o isente da apresentação.
No arquivo do SPED CONTRIBUIÇÕES, como o arquivo é apresentado pelo contribuinte, conforme a sua apuração de PIS/COFINS, então você poderá apresentar apenas os registros fiscais que afetem a apuração do impostos, não precisa apresentar todos os registros fiscais da empresa, como no SPED FISCAL.
Att,
Jocimar