Sr(s).,
Em 12/03/2014 todos o os banco e empresas que emitem boletos, deverão estar adequados as novas regras do Fator de vencimento conforme acordado com a FEBRABAN pela CENEGESC.
O Fator de Vencimento foi elaborado pelas Comissões Técnicas da FEBRABAN e instituído pelo BACEN, a criação ocorreu para evitar cálculos e recebimentos indevidos dos boletos de cobrança por meio da sua linha digitável.
Em 21/02/2025 o fator de vencimento atingirá o valor “9999”, finalizando seu ciclo de utilização, portanto será necessário atender a necessidade de vencimento nos boletos de cobrança de forma contínua e sustentável.