Bom dia à todos… quem usa NFe junto a ferramenta vai se interessar sobre isto… tem mudanças que irão entrar em vigor a partir de setembro/2019
Segue o link para conferência de todas(https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=forums&srcid=MTI5ODIzNDgwOTI0NTA1ODc4ODcBMTQyNTg0NDAzNDc4NzgxNTkwNzQBa1FFUHVrS21BUUFKATAuMQEBdjI&authuser=0), mas abaixo está o que me chamou a atenção, claro me limitando se o cliente está enquadrado no Simples Nacional…
- Banco de Dados: Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação
de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz. - Banco de Dados: Destinatário: Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
- Serviço Autorização EPEC: Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
Isto me faz pensar o quão é importante em pagar uma API, principalmente para resolver pequenas coisas, como foi o primeiro destes 3 tópicos que levantei…
Se alguém ver e encontrar mais alguma mudança gritante que deixei passar coloque aqui para compartilhar e ajudar mutuamente…
Um abraço e bom trabalho…