Menina,
A resposta correta vai depender do teu cliente.
Geralmente as empresas somente poder contabilizar documentos fiscais.
Se você emitir um recibo, deverá efetuar o recolhimento do INSS e IRRF, como autônoma.
Esse recolhimentos são efetuados pelo próprio cliente, descontando do valor a receber.
Mesmo com NF, dependendo da situação, o teu cliente é obrigado a descontar 11% pro INSS.
O governo, nunca perde.
Se o valor não é elevado, geralmente o pessoal emite um recibo (apenas para dar quitação do valor) e a empresa cliente paga e depois "se vira em arrumar documentos fiscais para contabilizar (combustível, alimentação, etc).
Hj com a possibilidade do MEI Micro Empreendedor Individual, há uma facilidade para gerar um documento fiscal, como seu caso.
Dê uma olhada
http://www.icentro.info/index.php/noticias/81-microempreendedor-individual-mei-pode-ser-uma-otima-alternativa-para-quem-busca-uma-oportunidade-de-negocio-proprio-ou-atua-na-informalidadeEspero ter ajudado.